Contratos Programa



Formulário Candidatura
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– Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº384/87,de 24 de Dezembro.

– Entidade Financiadora:
Direcção Geral das Autarquias Locais

– Beneficiários:
Os beneficiários são os Municípios, sendo que as Freguesias estão legalmente contempladas através do Decreto-Lei nº 219/95, de 30 de Agosto, embora não exista regulamentação especifica.

– Domínios prioritários de investimento alvo de candidaturas (segundo o Despacho SEAL nº 14444/2010, de 16 de Setembro):

a)       Desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;

b)       Revitalização sócio – económica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos;

c)       Serviços de abastecimento de água e saneamento;

d)       Valorização e remodelação de infra-estruturas relacionadas com a educação;

e)       Desenvolvimento das acessibilidades.

 

– A documentação exigida para a formalização das candidaturas, consta dos seguintes elementos (tendo em conta o artigo 5º do Decreto-Lei nº 384/87 e demais legislação):

 

a) Objectivos e quantificação de resultados a alcançar com o projecto apresentado;

b) Importância do projecto no seu contexto local, sub-regional e regional;

c) Memória descritiva;

d) Planta de localização;

e) Medições e orçamento;

f) Peças desenhadas;

g) Programação física e financeira;

h) Forma de execução do projecto;

i) Informação sobre outros financiamentos aprovados ou em fase de candidatura;

j) Inscrição em Plano Plurianual de Investimento e Orçamento da Autarquia;

k) Declaração da autarquia, referindo o enquadramento do projecto em PDM;

l) Declaração da autarquia, comprovativa do método de dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). No caso de utilização do método pro rata, referir qual o pro rata provisório para o corrente ano;

m) Pareceres de outras Entidades, exigíveis por Lei;

n) Outra documentação que ajude ao fundamento e esclarecimento do projecto;

o) Nome da pessoa a contactar.

Este conjunto documental terá as necessárias adaptações segundo a tipologia do projecto candidato.

 

– Comparticipação financeira:

Nos investimentos objeto de contrato-programa da competência da administração local, a participação financeira da administração central poderá atingir 60% dos respetivos custos totais, nos termos do nº. 3 do artº. 6º. do Decreto-Lei nº. 384/87, de 24 de Dezembro.

 

– Elegibilidade da despesa:

Não são considerados elegíveis, neste programa, em termos genéricos, a aquisição de terrenos, o custo com honorários relativos à elaboração dos projectos, trabalhos a mais, altas de praça, revisões de preços não previstas na programação inicial, equipamentos e mobiliários não integrados na construção.

 

– Apresentação das Candidaturas:

As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, junto desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora, mediante formulário próprio.

– Legislação Básica:

Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
Despacho nº 11/90, de 4 de Maio
Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro
Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho
Despacho nº 14444/2010, de 16 de Setembro

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