O Decreto-Lei n. º192/2015 de 11 de setembro aprovou o Sistema de Normalização para as Administrações Públicas. Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n. º84/2019, que nos termos do disposto no n. º1 do art.º 98.º da Lei do Orçamento de Estado, estabeleceu que o prazo para a adoção do SNC-AP para as entidades da Administração local foi prorrogado para 1 de janeiro de 2020.
De acordo com o artigo 6º, o SNC-AP permite o cumprimento de objetivos de gestão, de análise, de controlo, e de informação, nomeadamente:
O SNC-AP aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas, conforme estipulado no artigo 3º.
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, revoga o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com exceção das seguintes matérias:
No que respeita aos novos conceitos de alteração orçamental modificativa e alteração orçamental permutativa constantes no SNC-AP, estes devem ser harmonizados, respetivamente, com os conceitos de revisão e alteração orçamentais, previstos no POCAL.
Divisão de Finanças Locais e Modernização da CCDR Alentejo (DFLM)
A DFLM tem como uma das competências e consequente área de trabalho, o acompanhamento da aplicação do SNC-AP.
Apoio prestado às autarquias locais:
Contactos:
Carlos Branco – carlos.branco@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 371
Ana Caeiro – ana.caeiro@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 312
Francisco Mata – francisco.mata@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 313
Paula Oliveira – paula.oliveira@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 315
Nota: Sugere-se que as dúvidas sejam colocadas preferencialmente por endereço eletrónico.
Estudos e documentos de apoio técnico elaborados com base no novo normativo contabilístico.