O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 (QREN), e dos respectivos programas operacionais (PO), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, de auditoria e controlo, de certificação, de gestão, de aconselhamento estratégico, de acompanhamento e de avaliação, no seu artigo 10.º prevê a criação dos Centros de Observação das Dinâmicas Regionais (CODR) no Continente, que foram instituídos por deliberação do Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais, aprovada em 15 de Dezembro de 2008.
Naquele enquadramento legal, aos CODR são atribuídas actividades técnicas adequadas a assegurar a reflexão e a interacção institucional sobre os processos e as dinâmicas regionais de desenvolvimento económico, social e territorial, através do exercício das seguintes competências:
As actividades dos centros de observação das dinâmicas regionais são exercidas em articulação com o Observatório do QREN e apoiam o exercício de competências das Comissões de Aconselhamento Estratégico dos PO regionais do continente.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prestam o apoio técnico, administrativo e logístico, assegurando a articulação das actividades realizadas pelos CODR com o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril.
É neste contexto legal que foi criado o Centro de Observação das Dinâmicas Regionais do Alentejo (CODRA), que, dada a sua missão transversal a todas as Unidades Orgânicas, encontra-se sob coordenação da Presidência da CCDR Alentejo.