Instrumentos de Financiamento
Contratos Programa
Enquadramento
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios
Tipologia de investimento (art.º 3.º do DL 384/87)
a) Saneamento básico, compreendendo sistemas de captação, adução e armazenagem de água, excluindo a rede domiciliária; sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e sistemas de águas residuais;
b) Ambiente e recursos naturais, visando a execução de Aproveitamentos hidráulicos, a manutenção e recuperação das margens naturais das linhas de água e obras de regularização de pequenos cursos de água, a instalação de sistemas de despoluição ou redução de cargas poluentes do ambiente e a proteção e conservação na Natureza;
c) Infraestruturas de transportes, incluindo a construção e reparação da rede viária, e respetivo equipamento;
d) Infraestruturas e equipamento de comunicações;
e) Cultura, tempos livres e desporto;
f) Educação, ensino e formação profissional;
g) Juventude, através da criação de infraestruturas necessárias para apoiar os jovens;
h) Proteção civil, incluindo quartéis de bombeiros e equipamentos de prevenção e apoio à luta contra incêndios;
i) Habitação social;
j) Promoção do desenvolvimento económico, incluindo infraestruturas de apoio ao investimento produtivo;
k) Construção, reconstrução ou grandes reparações de edifícios sede de municípios cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos municipais e a dignidade do exercício do poder local;
l) Saúde e segurança social.
Domínios de investimento prioritários (Despacho n.º 14444/2010)
a) Desenvolvimento económico, incluindo infraestruturas de apoio ao investimento produtivo;
b) Revitalização socioeconómica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos;
c) Serviços de abastecimento de água e saneamento;
d) Valorização e remodelação de infraestruturas relacionadas com a educação;
e) Desenvolvimento das acessibilidades
Taxa de comparticipação
Nos investimentos objeto de contrato-programa da competência da administração local, a participação financeira da administração central poderá atingir 60% dos respetivos custos totais, nos termos do nº. 3 do artº. 6º. do Decreto-Lei nº. 384/87, de 24 de Dezembro
Auxílios Financeiros
Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 363/88, de 14 de Outubro
Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios
Tipologia de investimento
Situações específicas que afetem financeiramente os municípios, como por exemplo calamidade pública reconhecida pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros
Taxa de comparticipação
Até 55% do custo previsto (nos termos do nº 1 do artº. 6º do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro)
Edifícios Sede
Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Despacho Normativo 29-A/2001, de 6 de Julho (municípios) e do Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho (freguesias)
Beneficiários
Os beneficiários são autarquias locais
Tipologia de investimento
Construção, reconstrução ou reparação de edifícios sede. No caso das freguesias é elegível também a aquisição de imóveis para edifício sede
Taxa de comparticipação
Até 50% da despesa realizada (municípios) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-A/2001)
Até 60% da despesa realizada (freguesias) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-B/2001)
Disposições Gerais
Entidade Financiadora
Direção Geral das Autarquias Locais
Despesas não elegíveis
– aquisição de terrenos e expropriações;
– estudos, projetos, serviços de revisão de projetos;
– fiscalização de obra;
– trabalhos a mais, erros e omissões;
– revisões de preço quando não previstas na candidatura;
– os custos de mão de obra (horas/trabalhador) do pessoal do quadro da autarquia e os custos com a maquinaria municipal (horas/maquina), no caso de obras executadas por administração direta
Apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser remetidas à CCDR Alentejo, IP pelas entidades interessadas, através do endereço eletrónico dcal@ccdr-a.gov.pt mediante formulário próprio
Documentação exigida para formalização das candidaturas
O conjunto de documentação a apresentar com a candidatura encontra-se elencada no Manual de Procedimentos
Formulários
– Formulário de candidatura – contratos-programa
– Formulário de candidatura – Edifícios-Sede – Municípios
– Formulário de candidatura – Edifícios-Sede – Juntas de Freguesia
– Formulário Apresentação Despesa
– Modelo Painel Publicitação
Legislação
– Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
– Despacho nº 11/90, de 4 de Maio
– Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro
– Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho
– Despacho Normativo nº 29-B/2001, de 6 de Julho
– Despacho nº 14444/2010, de 16 de Setembro
– Decreto-Lei nº. 319/2001, de 10 de Dezembro
– Decreto-Lei nº. 157/90, de 17 de Maio
– Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro