Modernização Administrativa



 

ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA:
 
As medidas de aperfeiçoamento e de qualificação dos serviços públicos locais vêm sendo impulsionados pelo Estado mediante a celebração de protocolos de modernização administrativa, anteriormente apenas com os municípios e suas associações e doravante também com as freguesias e sua associações, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre as administrações central e local.

 

ENTIDADE FINANCIADORA:
 
Direcção Geral das Autarquias Locais

BENEFICIÁRIOS:
 

Os beneficiários são os Municípios,  Freguesias e respectivas associações.

 

DOMÍNIOS DE ACTUAÇÃO:
 

São elegíveis para efeito de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade que visem, designadamente:

  • Adopção de processos de trabalho, de procedimentos administrativos e de métodos de gestão orientados para a obtenção de maior eficiência, eficácia e transparência;
  • Valorização das instalações autárquicas e aquisição de equipamentos tendo em vista a qualificação do atendimento do cidadão e dos agentes económicos e sociais;
  • Promoção da sociedade de informação e do conhecimento, privilegiando, designadamente, a criação de uma Intranet ao nível das autarquias locais e a ligação das entidades autárquicas à Internet;
  • Implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais;
  • Concretização de abordagens integradas a nível local sobre a organização dos tempos de vida, incluindo a compatibilização de horários de diversa natureza;
  • Desenvolvimento de projectos relacionados com as atribuições e competências anualmente transferidas do Estado para as autarquias locais;
  • Desconcentração e descentralização de funções e de serviços autárquicos, desde que justificadas pela densidade ou pela dispersão do povoamento do território;
  • Realização de experiências piloto de modo a encontrar formas inovadoras de prestação de serviços públicos de âmbito local;
  • Realização de estudos e de auditorias em ordem à avaliação dos serviços e, consequentemente, à implementação dos correspondentes programas de acção;
  • Desenvolvimento de formas de cooperação entre entidades autárquicas de modo a promover o aproveitamento de sinergias;
  • Realização de projectos multissectoriais e integrados de desenvolvimento organizacional;
  • Promoção de acções de formação e de sensibilização dos funcionários e agentes da administração autárquica, complementares das demais acções do projecto, quando a sua dimensão não justifique o recurso a outros instrumentos de financiamento;
  • Institucionalização de formas inovadoras e apelativas de divulgação contínua ou periódica das actividades prosseguidas pelas entidades autárquicas;
  • Implementação de quaisquer outros projectos considerados inovadores, exemplares ou emblemáticos, nos domínios da modernização administrativa autárquica, incluindo os que respeitam ao cumprimento das normas obrigatórias em matéria de modernização administrativa.

 

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
 

A participação financeira máxima da administração central corresponde a 50% do investimento elegível, podendo atingir 70% quando as entidades interessadas forem detentoras de, pelo menos, um projecto considerado caso exemplar de modernização administrativa ou quando tenham sido distinguidas com o prémio de modernização administrativa ou com o prémio de qualidade em serviços públicos. As entidades que venham a implementar projectos acreditados, anteriormente desenvolvidos por outras entidades autárquicas, beneficiarão de uma comparticipação financeira da administração central de 60% do investimento elegível.

 

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
 

As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas junto desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora, até 15 de Março de cada ano, mediante formulário próprio, dependendo de Despacho anual a emitir pelo membro do Governo que tutela as Autarquias Locais.

 

APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
 

A apreciação das candidaturas é efectuada com base nas orientações constantes de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

 

LEGISLAÇÃO
 

Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/2001 de 10 de Agosto.

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