Candidatura ao Incentivos do Estado à Comunicação Social

Apresentação   As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional passaram,



Majoração para captação de novos leitores

Artigo 4.º -C   1 – A comparticipação dos custos


Majoração em função da baixa densidade

Artigo 4.º -B 1 — A comparticipação dos custos de


Majoração para o desenvolvimento digital

(Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado


Requisitos necessários para apresentação de candidaturas ao Incentivo à Leitura

As publicações candidatas devem, cumulativamente:   Estar registadas na Entidade


Quem pode requerer

Entidades que sejam proprietárias ou editoras de: Publicações periódicas de


Formulário de candidatura

Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas – Requerimento


Suporte Legislativo

Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado


Incentivos à Comunicação Social

Apresentação As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional passaram, por


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