PRA Alentejo



O Programa Regional de Ação Alentejo (PRA-Alentejo) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais.

O Programa Nacional de Ação (PNA), é aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71-/2021, de 22 de março. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região-plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa regional, tendo em consideração a realidade e especificidade regional interpreta o PNA e identifica os projetos que terão mais impacto para a implementação da Estratégia regional e concretização de resultados (projetos chave).

O PRA Alentejo conta com cinquenta projetos, que são transpostos do PNA. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região Alentejo, se revelam mais transformadores e mais rapidamente permitem atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.

O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, nos termos do disposto na alínea b) do número 2 do art.º 27.º, conjugada com o número 4 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, realizada em 20/04/2023, em modo presencial.

O PRA Alentejo integra os mapas com a definição da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com as seguintes tabelas:

Programa Regional de Acção de Gestão Integrada

Anexo II

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