Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)



A Lei nº 31/2014, de 30 de maio,  identifica os programas territoriais de âmbito nacional como instrumentos que definem o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional e para a sua integração na União Europeia. O primeiro Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) foi aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de Novembro e é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial.

A revisão do  PNPOT foi aprovada através da Lei n.º 99/2019, publicada em 5 de setembro de 2019 (Diário da República n.º 170/2019, Série I). As atividades de monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais, do sistema de gestão territorial e da implementação do PNPOT são asseguradas através do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, o qual assegura e promove uma visão territorial do desenvolvimento e das políticas públicas com expressão territorial.

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