Conselho Diretivo



Conforme Resolução do Conselho de Ministros nº. 91/2020, publicada em Diário da República, 1ª Série, de 27 de novembro, foram designados o Presidente, António José Ceia da Silva, e como Vice-Presidentes, Aníbal Sousa Reis Coelho Costa e Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira.

Por deliberação do Conselho Diretivo de 15 de dezembro de 2023, foram cooptados, também para os cargos de Vice-presidentes, Ana Paula Amendoeira e José Domingos Velez, conforme Deliberação n.º 356/2024, publicada em Diário da República, 2ª Série, de 21 de março.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/2025, publicada em Diário da República, 1ª Série, de 14 de janeiro, foi designado como Vice-presidente, Joaquim Roberto Pereira Grilo.

O Conselho Diretivo é o órgão executivo da CCDR Alentejo, I.P., e é composto por um presidente e cinco vice-presidentes.

As competências do Conselho Diretivo estão previstas no artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.

Composição do Conselho Diretivo

Competências do Conselho Diretivo

1) Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam conferidas, e no âmbito da orientação e gestão das CCDR, I. P., compete ao Conselho diretivo:

a) Assegurar a prossecução da missão e das atribuições das CCDR, I. P., nos termos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 3.º e 4.º do presente decreto-lei;

b) Dirigir, acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelas CCDR, I. P.;

c) Elaborar a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos períodos de programação das políticas da União Europeia;

d) Participar nos órgãos e mecanismos de governação da política de coesão e outras políticas da União Europeia, nos termos da lei;

e) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;

f) Aprovar o relatório de atividades;

g) Aprovar o balanço social;

h) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;

i) Aprovar os regulamentos previstos nos estatutos e os necessários à prossecução das atribuições da CCDR, I. P.;

j) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR, I. P.;

k) Prestar informações ao conselho regional sobre a atividade da CCDR, I. P.;

l) Solicitar pareceres ao fiscal único;

m) Nomear os representantes e constituir mandatários da CCDR, I. P., em juízo e fora dele;

n) De entre os seus membros, designar um secretário a quem compete certificar os atos e deliberações;

o) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;

p) Autorizar a aceitação de doações, heranças e legados.

2) O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros, com faculdade de subdelegação.

3) Compete ao presidente do conselho diretivo:

a) Presidir às reuniões do conselho diretivo, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;

b) Presidir à conferência de serviços, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;

c) Submeter a deliberação da conferência de serviços todos os pedidos de parecer remetidos à CCDR, I. P., bem como todos os pedidos de autorização e licenciamento que sejam competência da CCDR, I. P., ou que devam ser decididos em conferência de serviços ao abrigo do artigo 5.º;

d) Representar as CCDR, I. P., nos órgãos e mecanismos de governação da política de coesão e outras políticas da União Europeia, nos termos da lei;

e) Promover e garantir uma adequada articulação intersectorial entre os serviços desconcentrados do Estado de âmbito regional, nas áreas de política pública referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, em termos de concertação estratégica e de planeamento numa ótica de desenvolvimento regional;

f) Presidir ao conselho de coordenação intersectorial;

g) Prestar informações ao conselho regional sobre a atividade da CCDR, I. P.

© 2026 Copyright: DIRT | CCDR Alentejo, I.P.