A conferência de serviços tem as seguintes modalidades:
- Conferência de serviços interna, quando a competência decisória for apenas da CCDR, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
- Conferência de serviços externa, nos casos do artigo 5.º da Lei Orgânica das CCDR (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio)
Composição da Conferência de Serviços – artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio