O fiscal único é o órgão de fiscalização da respetiva CCDR, I. P., responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, encontrando-se designada a sociedade Rosário, Graça & Associados SROC, Lda. (conforme Despacho n.º 3934/2022, publicado na 2ª Série do Diário da República de 4 de abril de 2022).