Conselho Regional



O Conselho Regional é o órgão que assegura a representatividade dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução da missão e das atribuições da CCDR, I. P., garantindo a respetiva execução e acompanhando a atividade do Conselho Diretivo.

Competências do Conselho Regional

Conforme o n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio:

1) Compete ao conselho regional:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário e até quatro vogais para a comissão permanente;

c) Eleger um vice-presidente da respetiva CCDR, I. P., nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 13.º;

d) Pronunciar-se sobre o relatório e as contas anuais;

e) Pronunciar-se sobre a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos períodos de programação das políticas da União Europeia, bem como outras estratégias, planos e programas regionais;

f) Acompanhar a execução dos programas regionais e temáticos financiados pela política de coesão, pela política agrícola comum e outras políticas da União Europeia, avaliando os seus resultados e impactos regionais;

g) Acompanhar o desenvolvimento das atividades da respetiva CCDR, I. P., podendo formular propostas, sugestões ou recomendações convenientes, solicitar esclarecimentos ao conselho diretivo e ao fiscal único e pronunciar-se sobre todos os assuntos que respeitam à região e à missão e atribuições das CCDR, I. P., respetivas;

h) Pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a executar na região, bem como dar parecer sobre os programas de investimentos da administração central na região e formular propostas quando do respetivo processo de programação e orçamentação;

i) Pronunciar-se sobre medidas de descentralização e desconcentração administrativa suscetíveis de impacto no modelo e na organização territorial das políticas públicas aos níveis regional e local e sobre ações e iniciativas intersectoriais de interesse regional;

j) Apreciar os relatórios de execução de programas e projetos de interesse regional e pronunciar-se sobre instrumentos de gestão territorial a diferentes escalas territoriais, como o plano regional de ordenamento do território;

k) Eleger os representantes das autarquias locais do âmbito territorial da respetiva CCDR, I. P., para o Conselho Económico e Social, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual;

l) Apreciar a informação prestada pelo conselho diretivo por iniciativa própria ou solicitada pelo conselho regional.

2) Na eleição a que se refere a alínea c) do número anterior participam apenas os membros do conselho regional que não representem autarquias locais ou associações de autarquias locais.

Composição do Conselho Regional

Composição da Comissão Permanente

Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P. (nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio – Legislação Consolidada)

Regulamento Eleitoral para a Eleição do Vice-Presidente da CCDR Alentejo, I.P.(nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional I.P. e aprovado em reunião do Conselho Regional de 26 de janeiro de 2026.)

Documentação de apoio para a Eleição do Vice-Presidente da CCDR Alentejo, I.P.

NOTA: O prazo de apresentação de candidaturas termina às 23h59m do dia 4 de fevereiro de 2026

CANDIDATURAS ACEITES

Candidatura aceite à eleição de um Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P.

RESULTADOS

Edital – Apuramento dos Resultados do ato eleitoral para a eleição do Vice Presidente da CCDR Alentejo, I.P.

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