A lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-lei n.º 36/2023, de 26 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 15A/2023, de 25 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, prevê como órgãos da CCDR: