Plano de Pormenor (PP)



O Plano de Pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.

O Plano de Pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas.

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MODALIDADES ESPECÍFICAS:

  • Plano de intervenção no espaço rústico
  • Plano de pormenor de reabilitação urbana
  • Plano de pormenor de salvaguarda

Artigos relacionados: Artº 107 do Decreto-Lei n.º 80/2015 – Conteúdo Documental

Os Planos em vigor podem ser consultados aqui e o acompanhamento pode ser efetuado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial

Documentação de referência:

  • Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo)
  • Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com a redação do Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial)
  • Portaria 277/2015 de 10 de setembro (composição e funcionamento das comissões consultivas dos PDM)
  • D.R. 15/2015 de 19 de agosto (critérios de classificação e reclassificação do solo)
  • D.R. nº 5/2019 de 27 de setembro (conceitos técnicos de ordenamento do território e urbanismo)

D.L. nº 130/2019 de 30 de agosto, que altera o D.L. nº 193/95 de 28 de julho (normas de produção de cartografia)

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