
Na sequência das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Encontra-se disponível o formulário para a declaração de prejuízos resultantes de fenómenos climatéricos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.
A submissão das declarações tem por finalidade a recolha de informação necessária à análise dos prejuízos e à avaliação da respetiva elegibilidade, podendo conduzir, se for o caso, à definição de um eventual aviso de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do PEPAC.
A apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Para mais informações e enquadramento legal, poderá ser consultada a Portaria n.º 240/2025, publicada no Diário da República.
👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Enviar informação relativa ao levantamento de danos, nos termos do ponto 6, do Anexo II, da Resolução do Conselho de Ministros 17-A/2026, para calamidades@ccdr-a.gov.pt
Mapas de Inventariação de Prejuízos (Uso exclusivo dos Municípios): devem ser preenchidos e remetidos para a CCDR Alentejo, IP
Dimensões abrangidas:
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026
Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade “Kristin”.
Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro
Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.