O Serviço Sub-Regional do Alentejo Litoral, com nível de divisão, tem como atribuição coadjuvar e prestar apoio aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente e da administração local.
A área de abrangência do SSL, inclui 5 concelhos (Alcácer do Sal, Grândola Santiago do Cacém, Sines e Odemira).
Atualmente no SSL exercem funções 5 colaboradores, dos quais 1 se encontra a desempenhar funções no programa ALENTEJO 2020, de acordo com a seguinte distribuição:
Quadro 1- Recursos Humanos afetos ao SSL a 31 de março de 2021
| Carreira | CCDRA | UACNB/DCNBA | Alentejo 2030 | Total |
| Dirigente | 1 | 1 | 2 | |
| Técnico Superior/Técnico | 5 | 1 | 3 | 9 |
| Técnico de informática de Grau 1 | ||||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||
| Total | 7 | 1 | 4 | 12 |
Colaborar com a Direção de Serviços do Ambiente nos projetos de licenciamento de atividades industriais e pecuárias e de unidades de indústrias extrativas e de operações de resíduos.
Assegurar na região Alentejo os procedimentos de monitorização da Qualidade do Ar, através da manutenção da respectiva rede de medição e colabora na apreciação dos relatórios de monitorização de fontes pontuais de emissões atmosféricas.
Acompanhar as políticas de emprego e formação profissional, mediante a participação nos Conselhos Consultivos dos Centros de Formação Profissional do Litoral.
Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços de Fiscalização no desenvolvimento de ações de fiscalização dos impactos ambientais, da aplicação da legislação ambiental, do respeito pelas regras dos IGT e das servidões/restrições de utilidade pública, nomeadamente:
– Realizar ações de fiscalização dirigidas aos Operadores de gestão de resíduos identificados no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA).
– Fiscalização em matéria de ambiente/ordenamento do território designadamente:
* Na sequência de reclamações/denúncias recebidas;
* As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
* O licenciamento ambiental;
* As operações de gestão de resíduos;
* A exploração de massas minerais;
* O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial.
Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços do Ordenamento do Território no acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e na elaboração dos pareceres legalmente exigidos pela legislação aplicável ao ordenamento do território, incluindo os do âmbito da política de cidades e conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente:
– Gestão do regime jurídico da restrição de utilidade pública REN-Comunicações Prévias;
– Apoio técnico na implementação dos IGT(s);
– Gestão de processos no âmbito da plataforma do SIRJUE – Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.