Licença Especial de Ruído (LER)



No âmbito do licenciamento de algumas atividades ruidosas temporárias, podem os municípios autorizar, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício deste tipo de atividades mediante emissão de Licença Especial de Ruído (LER). Devido ao elevado número de queixas por parte da população que estas atividades, ainda que temporárias, motivam, torna-se necessário estipular critérios harmonizados para a sua emissão e implementação. Neste sentido, foi constituído um grupo de trabalho (GTLER) que envolveu representantes da APA, das CCDR e dos municípios, tendo sido produzido o Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído – junho 2019,que se pretende constituir como um guia para a harmonização de conceitos e de procedimentos/requisitos para a emissão e implementação de Licenças Especiais de Ruído relativas a competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos públicos, feiras e mercados, realizados ao ar livre e em espaço público, dando relevo às medidas de minimização e regras de boas práticas que permitam diminuir os impactes negativos destas atividades na qualidade de vida da população.

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