Classificação



De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº73/2011, de 17 de junho, as principais tipologias de resíduos são:

  • Resíduo Urbano: o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
  • Resíduo Industrial: o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água;
  • Resíduo Hospitalar: o resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;
  • Resíduo Agrícola: o resíduo proveniente de exploração agrícola e ou pecuária ou similar

Código LER (Lista Europeia de Resíduos) A Lista Europeia de Resíduos procede a uma classificação relativa às características de perigo atribuíveis aos resíduos; pode ser consultada aqui.

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