Atividade extrativa – Regime Jurídico de Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (pedreiras)



  • O Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais, e estabelece que as CCDR são as entidades competentes para a aprovação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) das pedreiras que não estejam situadas em áreas classificadas e para o estabelecimento do valor da caução a prestar pelos exploradores.
  • As entidades competentes para a atribuição de licença de pesquisa ou de exploração poderão ser a Direção Geral de Energia e Geologia ou as Câmaras Municipais, às quais compete encaminhar os respetivos processos para a CCDRA.
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