Situações Críticas de Poluição Atmosférica que obrigam à informação imediata da população



No sentido de minimizar os efeitos nocivos da poluição atmosférica na população, sempre que se verifiquem excedências aos Valores Limiar de Informação e de Alerta da População, a CCDRA comunica de imediato à tutela, à APA, às autoridades de saúde locais e regionais, às autarquias com jurisdição nas áreas afetadas e aos serviços de Proteção Civil respetivos e ainda aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais, de forma a difundir essa informação junto do público.

Poluente

Tipo de Limiar

Valor Limiar

Período considerado

Enquadramento legal

SO2

Alerta

500 μg/m3

3 horas consecutivas *

Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro

NO2

Alerta

400 μg/m3

3 horas consecutivas *

O3

Informação da População

180 μg/m3

Valor médio de 1 hora

(*) em localizações representativas da qualidade do ar ambiente numa área mínima de 100 km2 ou na totalidade de uma Zona ou Aglomeração, consoante a que for menor

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